SAN CARLOS TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041741 (13/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAN CARLOS SP TURISMO LTDA EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão, na especificação, de ressalva similar a ?todos os serviços voltados para o segmento turístico e/ou de passageiros?, ou com a exclusão dos itens ?Transporte; Transporte - [Assessoria em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Informação em]? , considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por englobarem em seu escopo os serviços da anterioridade impeditiva apontada.
Sobre a marca
- Titular
- SAN CARLOS SP TURISMO LTDA EPP
- 04.215.723/0001-69
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)