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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

CACHOEIRA ENERGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2461, 6 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

CACHOEIRA ENERGIA
Processo INPI
908370296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170063504 (24/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A. Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A.
17.200.920/0001-56
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461Recurso negadoEsta publicação06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2403Indeferimento24/01/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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