CACHOEIRA ENERGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908370296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831037504 (CACHOEIRA DOURADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 907944841 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A.
- 17.200.920/0001-56
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2403IndeferimentoEsta publicação24/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)