DISMAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900511222 (DISMA), Processo 900671440 (DISMA), Processo 900671416 (DISMA), Processo 900520159 (DISMA), Processo 900671378 (DISMA), Processo 901497835 (DISMA), Processo 900666684 (DISMA), Processo 900667087 (DISMA), Processo 900667133 (DISMA), Processo 900671432 (DISMA), Processo 907669360 (DISMA), Processo 830210199 (DISMA), Processo 901497800 (DISMA) e Processo 900666528 (DISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)