IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900511222 (DISMA), Processo 900671440 (DISMA), Processo 900671416 (DISMA), Processo 900520159 (DISMA), Processo 900671378 (DISMA), Processo 901497835 (DISMA), Processo 900666684 (DISMA), Processo 900667087 (DISMA), Processo 900667133 (DISMA), Processo 900671432 (DISMA), Processo 907669360 (DISMA), Processo 830210199 (DISMA), Processo 901497800 (DISMA) e Processo 900666528 (DISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2461
06/03/2018