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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

Jiló na Manteiga

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Jiló na Manteiga
Processo INPI
905473671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva de refeição sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AIPIM NA MANTEIGA BAR E LANCHONETE LTDA
07.152.520/0001-69
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho anulado03/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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