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Dado oficial do INPI

Jiló na Manteiga

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jiló na Manteiga

ST13

BR500000905473671

Classe

43

Pedido

905473671

Registro

905473671

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/12
  2. Publicação09/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/10/2012

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AIPIM NA MANTEIGA BAR E LANCHONETE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

5.9.2328.1929.1.15

Produtos e serviços

Classe 43

LanchonetesRestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190422363 (18/12/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): EGN ASSESSORIA CONTABIL Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Correção nos dados do titular, em conformidade com a documentação anexada ao formulário de pedido de registro de marca.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190422363 (18/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): EGN ASSESSORIA CONTABIL Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 2560 DE 28/01/2020, PARA REEXAME,TENDO EM VISTA TRATAR SE DE CORREÇÃO DE DADOS POR FALHA DO INTERESSADO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190422363 (18/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): EGN ASSESSORIA CONTABIL Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180122275 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EGN ASSESSORIA CONTABIL

RPI 2533

23/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180122275 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EGN ASSESSORIA CONTABIL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva de refeição sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2461

06/03/2018

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2205

09/04/2013

Proteção contínua da sua marca

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