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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

SABE SISTEMA ABERTO DE EDUCAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SABE SISTEMA ABERTO DE EDUCAÇÃO
Processo INPI
829449060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160011848 (21/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG
21.420.856/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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