HOTEL EM FOZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170131157 (08/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOUMAR TURISMO LTDA ME Procurador: Washington Alves Sena Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000884 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:O registro encontra-se com seus efeitos suspensos, conforme decisão judicial liminar prolatada na ação ordinária n° 5007628-53.2017.4.04.7002? 2ª VF / Foz do Iguaçu: "Sendo assim, num exame superficial, tenho por bem CONCEDER A LIMINAR DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, determinando a suspensão dos efeitos do direito sobre o registro e do uso da marca "Hotel em Foz", em especial a exclusividade do uso da marca, registrada sob os números: 829412409 e 903444658". Processo INPI n° 52400.149713/2017-18
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL TAROBÁ LTDA - EPP
- 79.132.718/0001-91
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2461Judicial06/03/2018
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2461CaducidadeEsta publicação06/03/2018
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.