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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

HOTEL EM FOZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829412409
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170131157 (08/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LOUMAR TURISMO LTDA ME Procurador: Washington Alves Sena Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000884 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:O registro encontra-se com seus efeitos suspensos, conforme decisão judicial liminar prolatada na ação ordinária n° 5007628-53.2017.4.04.7002? 2ª VF / Foz do Iguaçu: "Sendo assim, num exame superficial, tenho por bem CONCEDER A LIMINAR DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, determinando a suspensão dos efeitos do direito sobre o registro e do uso da marca "Hotel em Foz", em especial a exclusividade do uso da marca, registrada sob os números: 829412409 e 903444658". Processo INPI n° 52400.149713/2017-18

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Sobre a marca

Titular
HOTEL TAROBÁ LTDA - EPP
79.132.718/0001-91
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2862Extinção11/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2859Judicial21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2461CaducidadeEsta publicação06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.