OUSADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160082182 (22/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. As notas fiscais são de compra de produto, sem a marca, e os outros documentos não estão datados impossibilitando comprovação do uso no período investigado.Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados. .
Sobre a marca
- Titular
- OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA ME
- 36.145.597/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2461ExigênciaEsta publicação06/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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