IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ROBSON MARIANO DOS REIS
39125646000130
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150282614 (11/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LUCIANA S DE SOUSA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os elementos apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850160082182 e na petição de aditamento nº 850160086863 não demonstram o uso da marca conforme concedida (apresentação mista) dentro do período de investigação em território nacional. Formulou-se exigência (publicada na RPI 2461 de 06/03/2018) na petição de manifestação para apresentação de provas, porém, não houve cumprimento. Tendo em vista que não há provas de uso, defere-se a petição de caducidade.
RPI 2496
06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160082182 (22/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. As notas fiscais são de compra de produto, sem a marca, e os outros documentos não estão datados impossibilitando comprovação do uso no período investigado.Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados. .
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160102712 (15/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis
RPI 2385
20/09/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150282614 (11/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCIANA S DE SOUSA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2355
23/02/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1849
13/06/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1842
25/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1555
24/10/2000
Outras marcas de OUSADO SPORT WEAR CONFECÇÕES LTDA ME
Marcas na classe 14
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