Babi Beluco
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910973067
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)