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Dado oficial do INPI

Babi Beluco

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Babi Beluco

ST13

BR500000910973067

Classe

5

Pedido

910973067

Registro

910973067

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/16
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. B. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalCápsulas para remédiosChás medicinaisFibras alimentaresGelatina para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoLoções para uso farmacêuticoÓleos para uso medicinalPão para diabéticos para fins medicinaisRaízes medicinaisSais aromáticosSais de água mineralSais de sódio para uso medicinalSais para banhos de água mineralSais para uso medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisTranqüilizantesBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicosePílulas de inibidor de apetiteSuplemento alimentar delecitinaFarinha de linhaça para uso farmacêuticoSuplemento alimentar de linhaçaErvas medicinaisSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaPílulas para bronzeamentoSuplemento alimentar de caseínaPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoSuplemento alimentar de enzimasChás de ervas para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosLeite de amêndoas para uso farmacêuticoSais de banho para uso medicinalPreparações terapêuticas para banhosComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaPreparações farmacêuticas para cuidar da peleFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Preparações para banho de espuma, para uso medicinalpreparações para tratamento da acnepreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereaisPreparações vitamínicas*Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180119752 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BARBARA BELUCO Procurador: Marcos Vinícius da Silva Motta

RPI 2566

10/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180119752 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BARBARA BELUCO Procurador: Marcos Vinícius da Silva Motta Detalhes do despacho:Deve a requerente trazer documentação aos autos que comprove o argumentado em recurso, tais como, por exemplo notas fiscais, registros em associações de classe, etc.. Deve apresentar também, na própria petição de cumprimento de exigência, nova especificação que esteja de acordo com a documentação trazida, se for o caso

RPI 2541

17/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180119752 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BARBARA BELUCO Procurador: Marcos Vinícius da Silva Motta Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119786 (30/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BARBARA BELUCO Procurador: Marcos Vinícius da Silva Motta Detalhes do despacho:Nomeado procurador Marcos Vinícius da Silva Motta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2367

17/05/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Babi Beluco ou a sua marca.

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