THD THALES E DIEGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o alegado na resposta à exigência anteriormente feita, "THALES E DIEGO" é nome artístico de dupla musical. Como o pedido de registro em exame volta-se para a Classe 41 - dupla musical, conforme requerido, apresente competente autorização para registrá-lo como marca, ou prove o requerente ser titular do mesmo, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Fontes: https://www.thalesediego.com.br/ ; https://www.youtube.com/watch?v=6Zn8r0iupPc ; https://www.youtube.com/watch?v=wE6CDQJx3ag ; https://www.youtube.com/watch?v=e9K2cjqWk6I
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2460ExigênciaEsta publicação27/02/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)