(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

THD THALES E DIEGO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THD THALES E DIEGO

ST13

BR500000910334854

Classe

41

Pedido

910334854

Registro

910334854

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/11/2015

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. O. (pessoa física)

Representantes

Conceito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Dupla musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180210948 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2481, de 24/07/2018.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180314103 (12/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA Procurador: Marcelo Alves Pereira

RPI 2491

02/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2484

14/08/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulação de despacho de indeferimento do pedido de registro nº 910334854, publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, por erro formal.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por THALES E DIEGO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o alegado na resposta à exigência anteriormente feita, "THALES E DIEGO" é nome artístico de dupla musical. Como o pedido de registro em exame volta-se para a Classe 41 - dupla musical, conforme requerido, apresente competente autorização para registrá-lo como marca, ou prove o requerente ser titular do mesmo, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Fontes: https://www.thalesediego.com.br/ ; https://www.youtube.com/watch?v=6Zn8r0iupPc ; https://www.youtube.com/watch?v=wE6CDQJx3ag ; https://www.youtube.com/watch?v=e9K2cjqWk6I

RPI 2460

27/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. O. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace THD THALES E DIEGO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.