IPAS158
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180210948 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2481, de 24/07/2018.
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180314103 (12/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA Procurador: Marcelo Alves Pereira
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento do pedido
RPI 2484
14/08/2018
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulação de despacho de indeferimento do pedido de registro nº 910334854, publicado na RPI 2473, de 29/05/2018, por erro formal.
RPI 2481
24/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por THALES E DIEGO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2473
29/05/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o alegado na resposta à exigência anteriormente feita, "THALES E DIEGO" é nome artístico de dupla musical. Como o pedido de registro em exame volta-se para a Classe 41 - dupla musical, conforme requerido, apresente competente autorização para registrá-lo como marca, ou prove o requerente ser titular do mesmo, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Fontes: https://www.thalesediego.com.br/ ; https://www.youtube.com/watch?v=6Zn8r0iupPc ; https://www.youtube.com/watch?v=wE6CDQJx3ag ; https://www.youtube.com/watch?v=e9K2cjqWk6I
RPI 2460
27/02/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2447
28/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2345
15/12/2015
Outras marcas de L. O. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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