Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
HINSTEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Janio Comércio de Materiais eletro-eletrônico Itaberá ltda-ME
- 07.070.765/0001-47
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460ArquivamentoEsta publicação27/02/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)