Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
HINSTEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação informando se deseja prosseguir na NCL(10)19 para assinalar ?materiais hidráulicos e materiais pra pintura? ou na NCL(10)8 para assinalar ?materiais elétricos e ferramentas?. Observe que todos os itens devem pertencer à mesma NCL (10) e que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- Janio Comércio de Materiais eletro-eletrônico Itaberá ltda-ME
- 07.070.765/0001-47
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)