PROMÉDICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825751535 (PROMÉDICA ESSENCIAL), Processo 816279381 (SUPLETIVA PROMÉDICA), Processo 900976993 (PROMÉDICO), Processo 822662795 (PROMÉDICA), Processo 902499700 (PROMÉDICA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR) e Processo 902499750 (PROMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROMEDICA-COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA MEDICA LTDA
- 07.552.997/0001-31
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)