IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825751535 (PROMÉDICA ESSENCIAL), Processo 816279381 (SUPLETIVA PROMÉDICA), Processo 900976993 (PROMÉDICO), Processo 822662795 (PROMÉDICA), Processo 902499700 (PROMÉDICA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR) e Processo 902499750 (PROMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2460
27/02/2018