Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
CB-CENTER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A
- 33.256.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1979
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460ExtinçãoEsta publicação27/02/2018
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.