Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1995
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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1305, 5 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - DÉCIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A
- 33.256.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1979
Histórico de despachos
3Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1305JudicialEsta publicação05/12/1995
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.