NOSSA CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos membros e não pela entidade requerente. Ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para identificar serviços a serem prestados pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Nossa Cidade
- 21.964.646/0001-69
- Data de depósito
- 14 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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