(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NOSSA CIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSA CIDADE

ST13

BR500000912879602

Classe

45

Pedido

912879602

Registro

912879602

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/17
  2. Publicação05/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

14/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Associação Nossa Cidade

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

5.5.215.5.20

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação em desenvolvimento socioeconômico sustentável de pequenas comunidades. Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal e comunitário. Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal e comunitária. Assessoria, consultoria e informação sobre tecnologias sociais. Assessoria, consultoria e informação sobre fundos comunitários. Organização de grupos de apoio. Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais. Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública. Representação jurídica dos associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses individuais, coletivos e difusos. Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para a defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos. Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social ou não, prestados a título de assistência social (dar banho, vestir, pentear, alimentar e outras necessidades individuais específicas), sem alojamento. Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda. Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social. Serviços de promoção de relacionamento interpessoal. Serviços jurídicos aos associados. Serviços ligados à economia solidária. Promoção de voluntariado. Serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Assessoria, consultoria e informação em atividades agrícolas e pecuária. Assessoria, consultoria e informação em gestão empresarial, administração pública. Assessoria, consultoria e informação sobre negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente. Serviços de desenvolvimento de tecnologias alternativas e sociais. Serviços de pesquisa de opinião. Assessoria, consultoria, informação de administração de fundos comunitários. Serviços de desenvolvimento cultural e social de pequenas cidades e comunidades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2471

15/05/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos membros e não pela entidade requerente. Ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para identificar serviços a serem prestados pelo requerente.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2435

05/09/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOSSA CIDADE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.