CLINICA DE REPOUSO SANTA FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910799121, 910799377. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA EPP
- 49.911.233/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)