IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2730
02/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2730
02/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180110782 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2713
03/01/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180110782 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, duas anterioridades apontadas como impeditivas (910799121 e 910799377) pendem de exame de recurso interposto em face de indeferimento (petições n.º 850180096017 e 850180096066). Sobrestadores:Petição 850180096017 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 910799121 (SANTA FÉ) e Petição 850180096066 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 910799377 (HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE SANTA FÉ)
RPI 2680
17/05/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180110782 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (909771375) pende de exame de processos administrativos de nulidade (petições nº. 850180113702 e 850180143430). Sobrestadores:Petição 850180113702 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE) e Petição 850180143430 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE) / Petição 850180113702 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE) e Petição 850180143430 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE)
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180110782 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2475
12/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910799121, 910799377. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909771375 (VIVENDA SANTA FE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2459
20/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2364
26/04/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.