Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MM Marcelo Marcas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído procurador por se tratar do próprio requerente, razão pela qual não caber arquivamento por falta de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)