Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
Ágora Mobile
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Ágora Mobile
- Processo INPI
- 910448191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- 74.014.747/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)