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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Ágora Mobile

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Ágora Mobile
Processo INPI
910448191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
74.014.747/0001-35
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
22 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)