Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
PEDRO DO SALGADO LANCHONETE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO DO SALGADO PANIFICADORA E LANCHONETE EIRELI ME
- 18.712.633/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)