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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

PEDRO DO SALGADO LANCHONETE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910291390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO DO SALGADO PANIFICADORA E LANCHONETE EIRELI ME
18.712.633/0001-98
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Exigência14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)