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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171188 (05/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que FERNANDO ANTUNES ANDRADE tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão tendo em vista os termos do parágrafo 2º da cláusula 7º da 1º Alteração de Contrato Social que estabelece que em caso de venda de patrimônio da sociedade somente estará convalidada de pleno direito se firmados por sócios que representam 2/3 do capital social.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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