IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200235191 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP
RPI 2590
25/08/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850200235191 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP
RPI 2590
25/08/2020
Concessão de registro
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento do pedido
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160171188 (05/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2472
22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160171188 (05/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que FERNANDO ANTUNES ANDRADE tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão tendo em vista os termos do parágrafo 2º da cláusula 7º da 1º Alteração de Contrato Social que estabelece que em caso de venda de patrimônio da sociedade somente estará convalidada de pleno direito se firmados por sócios que representam 2/3 do capital social.
RPI 2459
20/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2292
09/12/2014
Proteção contínua da sua marca
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