Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MEA CULPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEA CULPA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 19.202.026/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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