Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
MEA CULPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEA CULPA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 19.202.026/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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