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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

AGRANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

AGRANO
Processo INPI
908200765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828265879 (AGRANA FRUIT), Processo 828265798 (AGRANA), Processo 823962326 (GRANO) e Processo 828265780 (AGRANA JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Agrano AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)