AGRANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828265879 (AGRANA FRUIT), Processo 828265798 (AGRANA), Processo 823962326 (GRANO) e Processo 828265780 (AGRANA JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Agrano AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)