AGRANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828265836 (AGRANA FRUIT), Processo 823962326 (GRANO), Processo 828265771 (AGRANA JUICE) e Processo 828265712 (AGRANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903041243 (GRANO).
Sobre a marca
- Titular
- Agrano AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)