IRON MAN NUTRIÇÃO ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "ironman", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811320758 (IRONMAN), Processo 840535392 (IRONMAN), Processo 817039643 (IRONMAN TRIATHLON) e Processo 829396543 (IRONMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de
Sobre a marca
- Titular
- IRONMAN SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 18.476.229/0001-62
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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