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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

FCDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FCDL
Processo INPI
908081480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FCDL, Deferimento na RPI nº 2459 | TrademarkIQ