LAI LUCATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que na pet. 850170270618, protocolada em 25/10/2017, não consta o recolhimento também do valor referente à outra petição de cumprimento de exigência de mérito, deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da outra petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições. Frise-se: o requerente deve apresentar o recolhimento de valor referente a duas petições de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- Wellington Luiz Faria - MEI
- 13.274.050/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
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Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)