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Dado oficial do INPI

LAI LUCATTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAI LUCATTO

ST13

BR500000907896286

Classe

41

Pedido

907896286

Registro

907896286

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Vigente19/06/28

Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/06/2014

Data de registro

19/06/2018

Data de expiração

19/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Wellington Luiz Faria - MEI

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.327.5.227.5.17

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de câmeras de vídeo - [Informação em]Aluguel de câmeras de vídeo - [Consultoria em]Aluguel de câmeras de vídeo - [Assessoria em]Aluguel de câmeras de vídeoAluguel de cenários para palco - [Informação em]Aluguel de cenários para palco - [Consultoria em]Aluguel de cenários para palco - [Assessoria em]Aluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para shows - [Informação em]Aluguel de cenários para shows - [Consultoria em]Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]Aluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de áudio - [Informação em]Aluguel de equipamento de áudio - [Consultoria em]Aluguel de equipamento de áudio - [Assessoria em]Aluguel de equipamento de áudioAluguel de equipamentos para gravação de som - [Informação em]Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Consultoria em]Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Assessoria em]Aluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Informação em]Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Consultoria em]Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão - [Assessoria em]Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisãoApresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoEspetáculos (Serviços de -) - [Informação em]Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]Espetáculos (Serviços de -)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]literário e cultural [promotor de evento]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Consultoria em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventosAluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]Animação de festa - [Informação em]Animação de festa - [Consultoria em]Animação de festa - [Assessoria em]Animação de festaBanda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2476

19/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que na pet. 850170270618, protocolada em 25/10/2017, não consta o recolhimento também do valor referente à outra petição de cumprimento de exigência de mérito, deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da outra petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições. Frise-se: o requerente deve apresentar o recolhimento de valor referente a duas petições de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a pet. nº 850170114157, de 22/05/2017, refere-se a petição para cumprimento de exigência em exame formal (gratuita) e não a de petição para cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente o documento denominado "autorização", anexado à petição nº 850170047468 de 07/03/2017, tendo em vista que o referido documento encontra-se ilegível, ou apresente novo documento legível. Frise-se que deve ser apresentada autorização para registrar como marca o nome artístico.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que na documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência (em especial o documento 'contrato de parceria') não consta a expressa autorização ao requerente para registrar como marca o nome artístico Lai Lucatto, é necessário que seja apresentada a referida autorização, tendo em vista o disposto no inciso XVI do art.124 da LPI.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2392

08/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

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