IPAS158
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento do pedido
RPI 2471
15/05/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que na pet. 850170270618, protocolada em 25/10/2017, não consta o recolhimento também do valor referente à outra petição de cumprimento de exigência de mérito, deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da outra petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições. Frise-se: o requerente deve apresentar o recolhimento de valor referente a duas petições de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2459
20/02/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a pet. nº 850170114157, de 22/05/2017, refere-se a petição para cumprimento de exigência em exame formal (gratuita) e não a de petição para cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), deve o requerente apresentar, através de petição de cumprimento de exigência em exame de mérito (paga, vide o valor vigente), o recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência em exame de mérito - portanto, deverá protocolar pet. de cumprimento de exigência de mérito e acrescentar à mesma também o valor da petição cuja retribuição não havia sido recolhida. Não obstante a autorização para registrar como marca o nome artístico tenha sido apresentada na petição não paga, só poderá ser dado andamento ao exame do pedido em tela com o recolhimento das devidas retribuições.
RPI 2441
17/10/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente o documento denominado "autorização", anexado à petição nº 850170047468 de 07/03/2017, tendo em vista que o referido documento encontra-se ilegível, ou apresente novo documento legível. Frise-se que deve ser apresentada autorização para registrar como marca o nome artístico.
RPI 2419
16/05/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que na documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência (em especial o documento 'contrato de parceria') não consta a expressa autorização ao requerente para registrar como marca o nome artístico Lai Lucatto, é necessário que seja apresentada a referida autorização, tendo em vista o disposto no inciso XVI do art.124 da LPI.
RPI 2405
07/02/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2392
08/11/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2273
29/07/2014
Proteção contínua da sua marca
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