Energia Nacional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150280833 (10/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Associação Nacional dos Municípios Produtores Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, conforme publicado na RPI 2345, de 15/12/2015.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES
- 05.967.730/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).