Energia Nacional
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150306394 (23/11/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Associação Nacional dos Municípios Produtores Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para recolhimento da taxa referente à concessão do registro ocorreu em 03/11/2015.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES
- 05.967.730/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2345ArquivamentoEsta publicação15/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2345Petição15/12/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).