SÉRGIO FRANCO MEDICINA DIAGNÓSTICA DESDE 1940
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Observe que, mesmo que a requerente seja titular de outras marcas registradas formadas pelo nome civil ?Sérgio Franco?, isso não constitui extensão de direito, uma vez que cada processo deve possuir tal autorização, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, de acordo com manual de marcas item 5.11.13. A exigência não foi cumprida satisfatoriamente por meio da petição de cumprimento de exigência 850170041882, de 24/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.