SUPERLATIVE CONSPIRACY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830584072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900934557 (THE SHADOW CONSPIRACY) e Processo 827593830 (CONSPIRAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WESC AB (PUBL)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.