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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

SUPERLATIVE CONSPIRACY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

SUPERLATIVE CONSPIRACY
Processo INPI
830584072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900934557 (THE SHADOW CONSPIRACY) e Processo 827593830 (CONSPIRAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WESC AB (PUBL)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2321Sobrestamento30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2187Sobrestamento04/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.