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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

TOPDENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPDENT
Processo INPI
829928758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160260952 (22/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TOP DENT SISTEMA DE FRANQUIA ODONTOLÓGICA LTDA.
02.854.108/0001-77
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459CaducidadeEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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