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Dado oficial do INPI

TOPDENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPDENT

ST13

BR500000829928758

Classe

35

Pedido

829928758

Registro

829928758

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão11/10/11
  6. Extinto29/05/18

Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/10/2008

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP DENT SISTEMA DE FRANQUIA ODONTOLÓGICA LTDA.

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria administrativa e administração de franquiasAssessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão comercial ou industrialConsultoria em organização de negóciosAnálise de custosConsultoria em gestão e organização de negóciosServiços de gestão de redes de franquiaServiços de exploração dos metodos e sistemas de franquias próprias e de terceirosAdministração de franqueadosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio através de qualquer meio de materiais de motivação e educação odontológica e materiais odontológicos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2473

29/05/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160260952 (22/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170134370 (12/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: José Eduardo de Oliveira Lima Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2434

29/08/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160260952 (22/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2412

28/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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