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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

PRÊMIO PADRÃO DE QUALIDADE EM CONTACT CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÊMIO PADRÃO DE QUALIDADE EM CONTACT CENTER
Processo INPI
828753474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194581 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PADRÃO EDITORIAL EIRELI Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
PADRÃO EDITORIAL EIRELI
02.590.588/0001-06
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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