IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2567
17/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2567
17/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850150194581 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PADRÃO EDITORIAL EIRELI Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
RPI 2459
20/02/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2014
11/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
POR SEREM EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOSEM GERAL E AFINS.PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA: A PROMOÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, SIMPÓSIOS [PARA FINS EDUCACIONAIS].
RPI 1995
31/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1869
31/10/2006
Outras marcas de PADRÃO EDITORIAL EIRELI
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