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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

MEDIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDIS
Processo INPI
821597710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180028058 (01/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
MÉDIS - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS DE SAÚDE, S.A.
Data de depósito
27 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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