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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MEDIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821597710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170037707 (21/02/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ACTAVIS GROUP PTC EHF Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
MÉDIS - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS DE SAÚDE, S.A.
Data de depósito
27 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.